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Trabalhadora com transtorno bipolar é demitida de montadora, e Justiça exige recontratação por considerar ato 'discriminatório'

Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte TRT-MG/Divulgação Uma funcionária de uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de...

Trabalhadora com transtorno bipolar é demitida de montadora, e Justiça exige recontratação por considerar ato 'discriminatório'
Trabalhadora com transtorno bipolar é demitida de montadora, e Justiça exige recontratação por considerar ato 'discriminatório' (Foto: Reprodução)


Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte TRT-MG/Divulgação Uma funcionária de uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser recontrarada após a Justiça reconhecer que ela foi demitida de forma discriminatória enquanto enfrentava problemas de saúde mental. A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso. A decisão é da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou abusiva a dispensa da empregada, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Minas no WhatsApp A trabalhadora atuou na montadora entre 2005 e 2022. Segundo o processo, ela estava em tratamento psiquiátrico e apresentava um quadro grave de adoecimento quando foi demitida. Os nomes da mulher e da empresa não foram divulgados pela assessoria de imprensa do TRT. Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Betim havia negado o pedido de reintegração. A funcionária recorreu, e a decisão foi modificada em segunda instância. Agora no g1 Trabalhadora relatou problemas de saúde à chefia De acordo com o laudo pericial, a empregada recebeu os diagnósticos em 2016 e apresentou agravamento dos sintomas a partir de 2018. Desde então, fazia tratamento contínuo, com medicamentos, psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico. Apesar de não ter apresentado um atestado médico com a identificação das doenças, ela relatou à chefia os problemas de saúde, as dificuldades enfrentadas no trabalho e pensamentos suicidas. Documentos médicos apontaram que o aumento das exigências profissionais contribuiu para o agravamento do quadro. A trabalhadora chegou a receber auxílio-doença e, após a demissão, continuou o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o TRT-MG, um ex-colega, que trabalhou com ela entre 2016 e 2022, confirmou que a funcionária apresentou queda de rendimento, passou a cometer erros frequentes e foi transferida de setor. Segundo ele, a empregada também relatava dificuldades para dormir e uso de medicamentos. Justiça considerou demissão abusiva Para o juiz convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, relator do processo, a empresa não comprovou ter adotado medidas para acompanhar a saúde da funcionária ou evitar a demissão durante o período de vulnerabilidade. O magistrado também destacou que mensagens apresentadas pela trabalhadora mostraram que ela precisava justificar repetidamente suas ausências, o que lhe causava constrangimento. Na avaliação do relator, a discussão não se limitava à capacidade da empregada para exercer suas funções, mas também à forma como a empresa decidiu encerrar o contrato. A Justiça considerou que a dispensa violou a dignidade da trabalhadora e a proteção prevista na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece a presunção de discriminação em determinadas demissões de empregados com doenças graves que gerem estigma ou preconceito. Com a decisão, a montadora deverá reintegrar a funcionária, mantendo seus direitos contratuais, além de pagar a indenização de R$ 20 mil por danos morais. O caso ainda não foi encerrado. A empresa recorreu, e o processo foi encaminhado ao TST, que analisará o recurso. Os vídeos mais vistos do g1 Minas: