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Trabalhador demitido por abandono de emprego após ficar um mês preso reverte justa causa na Justiça em MG

Decisão do TRT-MG manteve a reversão da justa causa em primeiro grau TRT-MG/Divulgação Um trabalhador preso provisoriamente e demitido por não comparecer ao tra...

Trabalhador demitido por abandono de emprego após ficar um mês preso reverte justa causa na Justiça em MG
Trabalhador demitido por abandono de emprego após ficar um mês preso reverte justa causa na Justiça em MG (Foto: Reprodução)


Decisão do TRT-MG manteve a reversão da justa causa em primeiro grau TRT-MG/Divulgação Um trabalhador preso provisoriamente e demitido por não comparecer ao trabalho em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, conseguiu reverter a demissão por justa causa na Justiça. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada na terça-feira (20). Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT, a prisão impediu o empregado de retornar ao trabalho ou de informar diretamente à empresa sobre a situação dele, o que demonstrou, segundo a Justiça, que não houve a intenção de abandonar o emprego. O nome do trabalhador e da empresa não foram divulgados. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Agora no g1 O homem prestava serviços para uma empresa de montagem e manutenção industrial quando foi preso provisoriamente de 1º de agosto a 1º de outubro de 2025. Segundo a Justiça do Trabalho, ele afirmou que foi preso por um crime que não cometeu. Ao deixar a prisão, o trabalhador foi surpreendido com a justa causa, aplicada sob alegação de abandono de emprego. Ele argumentou que nunca teve a intenção de abandonar o trabalho e que, enquanto estava preso, ficou impossibilitado de comparecer ao serviço ou de se comunicar diretamente com a empresa. O homem pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa. Já a empresa, em sua defesa, afirmou que o trabalhador deixou de comparecer ao serviço a partir de 29 de julho de 2025 e que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre as faltas, sem receber resposta. A empregadora também disse que não sabia sobre a prisão do homem e que por isso aplicou a justa causa. O juiz Ézio Martins Cabral Júnior manteve a decisão em primeiro grau que reverteu a justa causa. Segundo o magistrado, o empregado ficou impossibilitado de voltar ao trabalho ou de comunicar a ausência diretamente à empregadora por circunstâncias alheias à vontade dele. O juiz ressaltou, ainda, que não seria razoável ao homem transferir a terceiros, como familiares, a responsabilidade de informar o paradeiro dele à empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso que pedia a revisão da decisão porque não foi comprovado o pagamento do depósito recursal. Não cabe mais recurso. 🔎 O depósito recursal é uma garantia financeira exigida por lei na Justiça do Trabalho para que o empregador possa recorrer de uma decisão judicial que lhe foi desfavorável, conforme previsto no artigo 899 da CLT. O g1 entrou em contato com o TRT-MG para saber por qual crime o trabalhador foi preso provisoriamente e para saber se ele realmente foi inocentado, mas não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem. Leia também: Empregado demitido por trabalhar 4 minutos a mais tem demissão por justa causa anulada Família de servidor que morreu ao inalar poeira contaminada será indenizada em R$ 200 mil Justiça nega indenização de R$ 20 mil a paciente que teve dente removido por engano VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo